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Análise de Estratégias para os Casos Jurídicos

Nossos sócios são advogados especialistas em Direito Trabalhista, Previdenciário, Criminal, Tributário, Empresarial, Condomínios, Consumidor, Família e Sucessões com amplo estudo e experiência nessas áreas e com diversos ganhos de causa nos Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas.
 
Acompanhamos nossos clientes em todas as etapas, focando em suas necessidades ao apresentar novas ideias e desenvolver estratégias eficientes com soluções escaláveis e de alta qualidade.
 
Contamos com uma equipe de advogados e estagiários com mais de 15 anos atuando no mercado de trabalho.
Direito Trabalhista e Previdenciário

Assessoria Jurídica para Empresas e Pessoas Físicas em Processos Trabalhistas e Previdenciários realizando reclamações, defesas e recursos para trabalhadores, servidores públicos e empresas.

Direito Tributário e Empresarial

Planejamento Tributário e Defesas em Execuções Fiscais.
Elaboração de Contrato Social, de Assembleias, Dissolução de Sociedades e outros processos.

Direito Civil e do Consumidor

Defesa de Condomínios. Revisões de Juros Bancários para Empresários endividados com os Bancos. Cobranças Indevidas de Planos de Saúde, Telefônicas e outras. Ações e Defesas Cíveis.

Direito Criminalista

Habeas corpus, Recursos Criminais e Acompanhamentos em Inquéritos Policiais.

Direito de Família e Sucessões

Divórcio, Inventário, Pensão Alimentícia, e Dissolução de União Estável.

Diligências em Geral

Audiências, Requerimentos de Certidões de Ônus Reais, Procuração, Nascimento, Óbito e demais certidões.

DECISÕES RELEVANTES DOS TRIBUNAIS
Destaque: HORA EXTRA. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE GERENTE. PROCESSO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO I nº 0011626-35.2015.5.01.0067 (RO). Publicado Dia 16/02/2018.

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Para o enquadramento do bancário às hipóteses previstas no art. 224, parágrafo 2º, da CLT, mostra-se indispensável a comprovação do efetivo exercício de funções de chefia. A simples denominação de funções ou o pagamento de gratificação de função não caracteriza o cargo na forma excepcionada no referido artigo. O direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71, da CLT, resulta da jornada de trabalho efetivamente cumprida, independentemente da prevista em contrato. Desse modo, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo de uma hora para o bancário que excede de seis horas de trabalho implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, § 4º, da CLT).


Destaque : Um Banco é condenado em danos morais por cobrar juros abusivos em empréstimo. Processo nº 0017810-37.2018.8.16.0001. Dia 03/08/2021. 

O juiz de Direito da 19ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou um banco a indenizar consumidora idosa em R$15.000,00 a título de danos morais. Ao decidir, o magistrado considerou as taxas abusivas dos contratos, de 628% de juros ao ano, e que a financeira induziu a cliente em erro, já que ela pretendia contratar 3 contratos de empréstimos consignados e acabou pactuando empréstimos pessoais. Dessa forma, foi declarada a ilegalidade da taxa de juros aplicada aos contratos de empréstimos, readequando os juros à taxa média dos contratos de crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS e computando o número de parcelas para liquidação do financiamento, a ser realizado por cálculo aritmético (§2º do art. 509 do CPC), deduzidos os valores das prestações já pagas pelo autor.

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